Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 463/TST, I. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AFASTAMENTO DA DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Esta Primeira Turma e outras Turmas desta Corte Superior entendem que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, e ainda que se trate de empregado com remuneração superior ao percentual previsto no CLT, art. 790, § 3º, é suficiente, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, conforme o disposto no item I da Súmula 463/TST. No entanto, compatibilizando a ratio contida no verbete sumular com a novel legislação, é de se entender que a referida declaração goza de presunção relativa de veracidade, não refutada por prova em contrário no caso concreto.Precedentes de Turmas do TST. Decisão Regional reformada para se deferir o benefício da justiça gratuita ao empregado, e afastar a deserção imposta ao Recurso Ordinário, determinando-se o retorno dos autos ao TRT de origem para prosseguimento do julgamento do apelo. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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