Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Civil e processual. Acidente de trânsito. Ação indenizatória. Denunciação da lide. Sentença de parcial procedência da demanda principal e procedência da demanda secundária. Pretensão à reforma manifestada por ambas as partes.
Cerceamento de defesa não caracterizado. Como destinatário da prova pode o magistrado indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, como dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC.Culpa exclusiva da demandada pelo acidente em questão que ficou suficientemente demonstrada nos autos. Ré que, em veículo automotor, não observou a preferência de bicicleta que já tinha iniciado a sua passagem. arts. 28, 29, § 2º e 34 do Código de Trânsito Brasileiro. Ausência de prova concreta a respeito de eventual culpa, ainda que concorrente, da autora.Danos morais e estéticos verificados. Quantum indenizatório arbitrado razoavelmente, que não comporta nem redução e nem majoração.Lide secundária. Impossibilidade, no caso concreto, de englobamento dos danos estéticos na categoria dos danos corporais. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP.Lucros cessantes e pagamento de pensão. Ausência de prova suficiente. Prova pericial inequívoca, ademais, ao concluir que a parte autora não está incapacitada de realizar atividades laborais.Desnecessidade de esclarecimentos a respeito da abrangência da condenação ao pagamento de danos materiais. Custos para realização de eventuais cirurgias plásticas cuja necessidade estética ou funcional se comprove que serão aferidos em incidente de liquidação. Despesas para tratamento de crises convulsivas, porém, que não podem ser atribuídas à parte ré, pois a prova pericial não pôde relacionar tais sintomas, necessariamente, ao acidente em questão.RECURSOS DESPROVIDOS(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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