Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 119.9884.4051.5941

1 - TJRJ DIREITO CIVIL.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória na qual os autores alegam que, em decorrência da pandemia de COVID-19, solicitaram o cancelamento de passagens aéreas; que lhes foi dada a opção de reagendar o voo para outras datas, ou o reembolso do valor total pago no prazo máximo de 12 meses; que optaram pelo reembolso do valor pago, em 09/06/2021, e até o momento não foram ressarcidos, razão a qual pretendem reparação por danos materiais e morais. Sentença de procedência em parte dos pedidos para condenar os réus, solidariamente, a restituir aos autores o valor de R$ 7.682,70, que foi pago pelas passagens aéreas, e pagar a cada demandante o valor de R$ 4.000,00, a título de danos morais. Relação jurídica consumerista. Responsabilidade das fornecedoras de serviços e produtos é objetiva, portanto, independe de culpa, nos termos do CDC, art. 14 e só pode ser afastada se demonstrada a existência de uma das causas excludentes previstas no § 3º do citado artigo. Alegação de ilegitimidade passiva rejeitada. Na sistemática do CDC, prevalece a solidariedade passiva de todos aqueles que participam da cadeia econômica de produção, circulação e distribuição dos produtos ou de prestação de serviços, de forma que o consumidor pode exercer suas pretensões contra qualquer um deles, que, por sua vez, se valerá da regressividade contra os demais. A Ré apelante é parte legítima para integrar o polo passivo da presente contenda, respondendo solidariamente pela reparação do dano, na forma do disposto no parágrafo único, da Lei 8.078/90, art. 7º. No caso dos autos ficou comprovado o cancelamento das passagens aéreas pelos autores e a ausência de reembolso pelos réus quanto aos valores pagos, não havendo no acervo documental comprovação idônea de qualquer ressarcimento ou estorno nos termos devidos. Nesse sentido, os autores fazem jus à restituição do valor pago pela aquisição das passagens aéreas, pois caracterizada a falha na prestação do serviço fornecido pelos réus, no valor de R$ 7.682,70, de forma simples, pois não se trata de cobrança indevida, portanto, inaplicável a regra disposta no art. 42, parágrafo único, CDC. No que tange ao dano moral, este restou configurado, não se tratando de mero aborrecimento. Os autores comunicaram o cancelamento das passagens aéreas em decorrência da pandemia de COVID-19, tiveram a opção do reembolso do valor total pago, e não foram atendidos pelos réus, causando uma sensação de angústia e frustração, conduta ilícita que não deve ser vista com menoscabo. Ressalte-se que os autores perderam tempo útil e tiveram de ingressar com ação judicial para resolver um problema que poderia ser resolvido pela via administrativa. Não pode ser considerado um mero aborrecimento a hipótese que obriga o consumidor a ingressar com demanda judicial na busca de solução que não logra administrativamente. Dessa forma, entende-se que a verba compensatória foi corretamente fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, e não prescinde de reforma. Destaca-se que foram respeitados os princípios regentes, não comportando a redução pretendida pelo réu, tampouco a majoração exigida pelos autores, nos termos do entendimento do Verbete de Súmula 343 deste Egrégio Tribunal de Justiça Estadual. Em relação à incidência dos juros de mora e correção monetária, desde a citação, fulcro no CCB, art. 405, e a partir da fixação, conforme o Verbete de Súmula 97 deste TJERJ, respectivamente, como delimitado na sentença. No que diz com os honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, atendem aos critérios definidos pela lei de regência, e devem ser mantidos neste patamar. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de êxito o pleito recursal. Desprovimento de ambos os recursos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF