Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Recurso. Apelação Reformatio in pejus. CPC/1973, art. 515, § 1º.
«2.4. O princípio que veda a reforma da sentença para torná-la ainda mais prejudicial ao recorrente (a «reformatio in pejus.) implica forçoso óbice a que o Tribunal, no caso concreto, examine pedido subsidiário sobre o qual a sentença não se manifestou, na ausência de pleito do apelado nesse sentido, em recurso adesivo ou mesmo em contrarrazões. Na hipótese, mostrar-se-ia mais danosa, para o recorrente, a decisão que acolhesse o pleito subsidiário e lhe condenasse ao pagamento em dobro do que, em tese, teria recebido do autor (quantia de grande vulto para o padrão financeiro das partes); do que a sentença que, acolhendo o pedido principal, lhe impôs obrigação manifestamente impossível. A ordem de preferência estabelecida pelo autor, na formulação de pedidos alternativos, não necessariamente coincide com a ordem de interesse jurídico e econômico do réu, como se vê no caso concreto. Some-se a isso a circunstância de que as versões são contraditórias: o autor fala em promessa de compra e venda, enquanto o réu alega empréstimo tomado, situação que não mereceu do sentenciante a devida atenção. A disposição contida no § 1º do CPC/1973, art. 515 não pode ir a ponto de, alcançando direito puramente patrimonial e disponível (e não matéria de ordem pública), ferir o princípio que veda a reformatio in pejus.... ()
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