Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Recurso em Sentido Estrito. Calúnia e Difamação. Recurso improvido.
I. Caso em Exame Adolfo Guandalini Neto apresentou queixa-crime contra José Thadeu Gonçalves, alegando prática de calúnia e injúria por mensagens enviadas via WhatsApp, que teriam atingido sua honra ao acusá-lo de roubo e desvio patrimonial. O juízo de origem rejeitou a queixa-crime por falta de justa causa, nos termos do art. 395, III do CPP. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se há justa causa para o prosseguimento da ação penal por calúnia e difamação, considerando as mensagens enviadas pelo querelado. III. Razões de Decidir3. O juízo de origem corretamente rejeitou a queixa-crime, pois a mensagem apresentada não configura, com a certeza exigida pelo Direito Penal, o ânimo de caluniar, sendo uma alegação genérica sem indicação de fato certo e determinado.4. A prova apresentada não demonstra o elemento subjetivo necessário para os crimes de calúnia e injúria, tratando-se de desinteligência familiar sem dolo específico de macular a honra do querelante. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso improvido.Tese de julgamento: 1. Ausência de justa causa para a ação penal por falta de elementos que configurem calúnia ou injúria. 2. Inexistência de dolo específico nas mensagens apresentadas. Legislação Citada: CPP, art. 395, III; art. 520. CP, art. 138, art. 140(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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