Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 120.5130.3199.2180

1 - TJSP Direito do consumidor. Contrato de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e danos morais. Não apresentação do contrato impugnado. Inexistência da contratação. Devolução dos descontos na forma simples para os havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores. Dano moral não configurado. Parcial provimento aos recursos.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da autora. 2. Apelação do réu para a reforma da sentença para que os pedidos sejam julgados improcedentes e, subsidiariamente, que a repetição do indébito ocorra de forma simples com compensação dos valores disponibilizados e pela redução da indenização por danos morais. 3. Apelação da autora para majoração dos danos morais, fixando como termo inicial da correção monetária e dos juros de mora desde o evento danoso e restituição em dobro do indébito. II. Questões em discussão 4. As questões em discussão consistem em saber: (i) se ocorreu a prescrição ou a decadência; (ii) se há ausência de dialeticidade recursal no recurso da autora; (iii) se comprovada a existência do contrato de cartão de crédito consignado «RMC"; (iv) se devida a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da autora; (v) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados da conta bancária da autora; (vi) se é possível a compensação dos valores depositados na conta da autora; (vii) o termo inicial da correção monetária e dos juros; e (viii) se configurado o dano moral. III. Razões de decidir 5. Prescrição e decadência afastadas. Prescrição quinquenal. Fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27. 6. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal. Não acolhimento. 7. Nulidade da contratação reconhecida. Contrato impugnado não juntado pelo réu.  Não comprovação do cumprimento do dever de informação a respeito da modalidade contratada e da expressa autorização da autora para constituição de Reserva de Margem Consignável. 8. Devida a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, de forma simples para os descontos efetuados anteriormente a 30/03/2021 e em dobro para os ocorridos após essa data, com compensação do valor que efetivamente ficou a disposição da autora na conta corrente, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. 9. A correção monetária e os juros moratórios devem ser contados a partir de cada desconto indevido. 10. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. IV. Dispositivo 11. Apelações cíveis da autora e do réu conhecidas e parcialmente providas. ________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III, art. 27, art. 31, caput, art. 42, parágrafo único; CC, art. 398. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 929), EAREsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Súmula 54; TJSP, Apelação Cível 1006525-07.2023.8.26.0541

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