Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 120.5242.4265.6670

1 - TJRJ Apelação Criminal. Crime do CP, art. 158, caput. Acusada condenada à pena total de 04 (quatro) anos de reclusão em regime aberto e 10 (dez) dias-multa, por violação ao CP, art. 158, caput. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Condenada nas custas e taxas processuais. A defesa busca: 1) a absolvição com base no estado de necessidade e na atipicidade objetiva da conduta, para além da impossibilidade do crime pela impropriedade do meio; 2) a atipicidade objetiva da conduta e a impropriedade do meio escolhido para a sua execução; 3) Subsidiariamente: a) a desclassificação da imputação para o crime de constrangimento ilegal ou ameaça diante da descaracterização da gravidade da coação aplicada; b) a incidência da atenuante da confissão, afastando a Súmula 231/STJ por controle difuso de constitucionalidade; c) sejam arredados os fundamentos de exasperação da pena-base; d) a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito ou, alternativamente, a suspensão da pena. O Ministério Público, em contrarrazões, opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do não provimento do apelo defensivo. Aduz a denúncia que entre os dias 07 e 11 de abril de 2022, por meio de mensagens enviadas por aplicativo de conversas instantâneas, a acusada, consciente e voluntariamente, constrangeu a vítima, que é padre, mediante grave ameaça, consistente em revelar e disseminar em mídias sociais, informação afeta à sua vida privada, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). A grave ameaça consistiu na promessa de que, caso não fosse realizado o respectivo pagamento, seria o padre exposto publicamente, nas mídias sociais vinculadas à capela, assim como comunicado à Arquidiocese, por meio de documentos comprobatórios da existência de uma filha, a paternidade a ele atribuída. Diante das investidas reiteradas, a vítima contatou policiais civis, narrando-lhes toda a dinâmica delitiva, ocasião em que se iniciaram diligências visando à identificação do suposto autor das extorsões. Assim sendo, mediante tratativas, foi combinado um encontro no Shopping Carioca, com a finalidade de que fossem entregues os documentos que eram mencionados pelo agente criminoso e, em contrapartida, efetuado o pagamento pelo «silêncio". Assim sendo, no dia 11/04/2022, os policiais civis dirigiram-se ao local acordado e realizaram a abordagem de Juan dos Santos da Silva Dias, indivíduo responsável por levar a documentação, o qual apresentou uma cópia de consulta junto ao DETRAN referente à certidão de nascimento da filha da vítima, tendo afirmado que era mototaxista e desconhecia o teor do que havia no envelope, todavia se prontificou a identificar a pessoa que havia solicitado a entrega. Diante disso, a guarnição policial dirigiu-se, juntamente com Juan, ao local em que se encontrava a denunciada, ocasião em que esta confessou a prática delitiva, sustentando que obteve conhecimento de que a vítima, embora fosse padre, registrou a paternidade de uma pessoa e que, por estar sem recursos financeiros, visando à sobrevivência dos filhos, decidiu enviar as mensagens requerendo o pagamento de certo valor como contraprestação para evitar que expusesse, nas redes sociais, tal situação. Por essa razão, a denunciada foi presa em flagrante e, por conseguinte, todos foram conduzidos à Delegacia de Polícia para as providências de praxe. A materialidade está positivada por meio do registro de ocorrência e auto de prisão em flagrante. A autoria, referente ao crime, restou demonstrada pela confissão da apelante 3. Correto o juízo de censura. 4. Dosimetria perfeita, restando a pena fixada em 04 (quatro) anos de reclusão em regime aberto e multa de 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 5. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão monocrática.

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