Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 120.7888.0944.1601

1 - TJSP AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ART. 37, X, CF. TEMA 19/STF.

Devolução dos autos à Turma julgadora, por determinação do Exmo. Presidente da Seção de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça, para adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão de acordo com o decidido pelo C. STF no julgamento do RE Acórdão/STF, afetado sob a sistemática de repercussão geral no Tema 19, ocasião em que foi firmada a seguinte tese: «O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no, X da CF/88, art. 37, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão". Manutenção que se impõe. Conforme esclarecimentos prestados em sede de aclaratórios pelo STF, a ausência de direito subjetivo dos servidores públicos à revisão geral anual preconizada pelo art. 37, X, CF contrapõe-se a única lide cabente em detrimento do Chefe do Poder Executivo, direcionada exclusivamente a compeli-lo a cumprir o dever de fundamentação relacionado à possibilidade (ou não) de observância do comando constitucional. Hipótese em que o v. Acórdão proferido pela Turma Julgadora reputou os autores carecedores da ação com espeque no art. 267 VI CPC 1973 (art. 485, VI CPC/2015), em que pese sob fundamentação distinta. Juízo de retratação negativo. Acórdão mantido.... ()

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