Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 121.0013.8723.2734

1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA.

Suposto ato ilegal do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo que exigiu o recolhimento do ITBI, calculado pela Municipalidade, com base no «valor venal de referência para que, assim, o registro da carta de arrematação de três imóveis (um apartamento e duas vagas de garagem), objetos das matrículas s. 56.219, 56.274 e 56.275 do 3º CRI da Capital seja realizado. Alegação de que o ITBI deve ser recolhido com base no valor da arrematação e não no valor venal do IPTU (que, em tese, deve corresponder ao valor de mercado). Segurança concedida para reconhecer o direito da arrematante efetuar o recolhimento do ITBI com base no valor da arrematação e, ainda, à isenção tributária relativamente ao apartamento prevista na Lei 13.402/2002, art. 3º. Irresignação da Municipalidade de São Paulo. Jurisprudência uníssona do C. STJ no sentido de que a base de cálculo do ITBI para bens arrematados em hasta público é o valor da arrematação a ser recolhido quando do registro da carta de arrematação. Valor de arrematação do apartamento inferior ao valor atualizado do limite de isenção previsto na Lei 13.402/2002, art. 3º, com a redação dada pela Lei 15.891/2013. Sentença mantida. Necessidade de atualização do valor da arrematação de acordo com os índices previstos na legislação municipal vigente (IPCA-E) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, a qual estabeleceu a taxa Selic como índice de atualização monetária. Apelação e remessa necessária improvidos, com observação... ()

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