Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 121.1137.1123.6318

1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, CPC - DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA -

Na ação de exclusão de sócio, proposta pelas ora Impetrantes, o juízo indeferiu o pedido de redesignação de audiência. Contra tal decisão, as autoras, ora impetrantes, ofertaram agravo de instrumento, seguido de mandado de segurança. O agravo de instrumento não foi conhecido pelo colegiado (2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial). O mandado de segurança foi liminarmente indeferido por decisão monocrática. Contra este indeferimento monocrático, as impetrantes apresentaram 3 agravos internos e um embargos de declaração, que vieram a ser rejeitados por decisão monocrática, fato que embasa o presente mandado de segurança. As Impetrantes sustentam que o agravo interno interposto no anterior mandado de segurança não poderia ter sido decidido monocraticamente. Porém, no caso, impõe-se o indeferimento liminar da petição inicial da presente ação. Mesmo que, com lastro no art. 1.021, CPC, a discussão aventada no (primeiro) MS 2036328-89.2023.8.26.0000 tivesse que ser levada ao órgão colegiado, como pretendem as Impetrantes, a matéria já foi debatida e decidida pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial no acórdão proferido no Agravo de Instrumento 2025983-64.2023.8.26.0000/50000. Somado a isso, as decisões, tanto do agravo de instrumento, como do (primeiro) mandado de segurança, já transitaram em julgado - Incidência do art. 330, III, CPC, e arts. 5º, III, e 10, da Lei 12.016/2009 - INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF