Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - «Ação Declaratória de Isenção de IPTU - Município de Guarulhos - Sentença que julgou parcialmente procedente o feito para declarar a Isenção do pagamento de Imposto Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2023 e seguintes, enquanto preencher os requisitos, em relação ao Imóvel de cadastro 063.82.67.0130.01.003 e 063.82.67.0130.01.002 - Insurgência da Municipalidade - Acolhimento - Pretendido o reconhecimento do direito à isenção tributária relativo ao IPTU - Lei Municipal 4.158/1992 que determina a necessidade de apresentação prévia de requerimento administrativo, regulamentada pelo Decreto Municipal 34.767/18 - Inteligência do CTN, art. 179 - Caso concreto em que a autora não comprovou que formulou pedido administrativo de isenção e que cumpriu os requisitos previstos no ordenamento municipal - Ademais, o benefício deve ser requerido pelo interessado até o dia 31 de agosto do exercício anterior ao que se pleiteia a isenção, nos termos do DM 34.767/18, o que não ocorreu - Direito à isenção tributária não reconhecido - Sentença reformada - Recurso provido.
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