Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 121.2705.9906.8989

1 - TJSP Direito Administrativo. Ação Declaratória De Nulidade De Infração De Trânsito. Falta De Interesse De Agir. Decisão Mantida.

I. Caso em exame A autora, RF Log Express Transportadora Eireli, ajuizou ação declaratória de nulidade de multas de trânsito aplicadas pelo Município de São Paulo, alegando a ausência de dupla notificação conforme o CTB, art. 257, § 8º. O Município contestou, afirmando que as multas estavam canceladas e que a autora buscava fracionar ações para evitar precatórios. A sentença extinguiu a ação sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a autora possui interesse de agir, considerando que as multas foram canceladas antes da citação. Alega-se a má fé do Município em cancelar as multas após a citação, o que foi contestado pela documentação apresentada. III. Razões de decidir O cancelamento das multas ocorreu antes da citação, conforme documentos juntados aos autos. A ausência de má fé do Município foi evidenciada, uma vez que o cancelamento foi realizado no mesmo dia do ajuizamento da ação. A decisão de primeira instância foi ratificada, não havendo alteração do ônus da sucumbência. IV. Dispositivo e tese Negou-se provimento ao recurso da autora, mantendo a sentença que extinguiu a ação por falta de interesse de agir. Tese de julgamento: «1. A ausência de interesse de agir é evidenciada pelo cancelamento das multas antes da citação. 2. O Município não agiu de má fé ao cancelar as multas.

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