Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DESABASTECIMENTO DE ÁGUA PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA - SAAE/VR EM VIRTUDE DE ROMPIMENTO DA TUBULAÇÃO DE ÁGUA, QUE TERIA SIDO OCASIONADO PELA REALIZAÇÃO DE OBRA PELO PORTAL DA SAUDADE CEMITÉRIO PARQUE E CREMATÓRIO LTDA.
I. Caso em exame 1. Alega o autor que as obras realizadas pelo Portal da Saudade Cemitério Parque e Crematório Ltda. de drenagem pluvial com a instalação de manilhas, bem como a construção de nova rotatória no bairro Jardim Belvedere, ocasionaram transtornos no trânsito e rompimento de adutoras, interrompendo o fornecimento de água nos bairros localizados próximos à obra, ¿por várias ocasiões, mais notadamente no período de 25 a 30 de maio de 2019.¿ Aduz que requereu o fornecimento de água através de carros-pipa ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda - Saae/Vr, porém houve demora, somente tendo sido atendido quando o abastecimento de água já estava sendo normalizado. Em decorrência da interrupção no fornecimento de água, pretende ser indenizado por danos morais pelos réus, de forma solidária, na quantia de R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2. Apelam ambos os réus, cingindo-se a controvérsia recursal à análise da responsabilidade pelo rompimento da tubulação que causou o desabastecimento de água na residência do autor, cabendo ainda analisar se os fatos narrados ensejam danos morais e, caso positivo, se o quantum indenizatório foi adequadamente arbitrado. III. Razões de decidir 3. Como se infere das provas documentais anexadas aos autos e dos depoimentos colhidos na AIJ, é incontroverso que houve desabastecimento de água na localidade onde reside o autor por cerca de cinco dias no decorrer das obras realizadas pelo primeiro apelante. 4. Não obstante seja controversa a causa do desabastecimento de água, se um vazamento na rede do segundo réu pré-existente à obra, denotando que já havia necessidade de reconstrução do ramal e não apenas de reparos, ou se teria sido a remoção das bases de sustentação da tubulação, em virtude da realização da obra, certo é que não se tem notícias de abastecimento irregular anteriormente à obra realizada pelo primeiro réu, da mesma forma que se conclui que, no mínimo, não houve fiscalização adequada pelo segundo réu a fim de evitar, ou ao menos reduzir, os danos ocorridos, sendo a hipótese, portanto, de solidariedade, conforme concluiu o Juízo a quo. 5. Quanto à solicitação de carro-pipa, consoante sentença, cabia ao autor a prova de que realizou a solicitação, ônus do qual não se desincumbiu. 6. Sendo o segundo réu uma concessionária de prestação de serviço público, tem o dever legal de prestá-lo de forma adequada, nos moldes da Lei 8.987/1997, art. 6º, § 1º. 7. Além disso, o fornecimento de água, por ser essencial para o atendimento das condições básicas da existência de um indivíduo, deve ser prestado satisfatoriamente, de forma contínua, nos termos do CDC, art. 22, não se admitindo que a concessionária exerça seu mister de acordo com a própria conveniência. E o parágrafo único do citado artigo impõe a reparação dos danos causados ao consumidor, caso descumpridos os deveres ali previstos. 8. Acrescente-se que eventual rompimento da tubulação, provocando o desabastecimento de água, configura hipótese de fortuito interno, haja vista ser inerente à atividade da autarquia prestadora de serviços públicos, cabendo-lhe, dessa forma, arcar com os riscos daí decorrentes. 9. Dano moral in re ipsa. 10. Súmula 192 deste Tribunal. 11. Quantum indenizatório que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 12. Observância da Súmula 343 deste Tribunal. IV. Dispositivo 13. Recursos desprovidos. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º; Lei 8.987/1997, art. 6º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 192/TJRJ; Súmula 343 este Tribunal.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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