Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. EMPREGADO PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA. APLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/66. PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO. PARCELAS ANTERIORES AO JULGAMENTO DAS
ADPFs 53, 149 e 171. OBSERVÂNCIA DA EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional entendeu que a Reclamante não faz jus ao piso salarial previsto na Lei 4.950-A/1966, embora tenha consignado que a Reclamada (EMATER/PA) é empresa pública com natureza jurídica de direito privado. Nesse contexto, afigura-se possível contrariedade à tese jurídica firmada pela SBDI-1 do TST, bem como violação dos Lei 4.950-A/1966, art. 5º e Lei 4.950-A/1966, art. 6º, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. EMPREGADO PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA. APLICABILIDADE DA LEI 4.950-A/66. PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO. PARCELAS ANTERIORES AO JULGAMENTO DAS ADPFs 53, 149 e 171. OBSERVÂNCIA DA EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na demanda em tela, discute-se a aplicação do piso salarial de engenheiro agrônomo previsto na Lei 4.950-A/66, na hipótese de empregado público contratado por empresa pública, por intermédio de concurso público, em cujo edital foi exigida a graduação em engenharia agrônoma para o cargo. A SBDI-1 do TST firmou jurisprudência no sentido de que, tratando-se de sociedade de economia mista e empresa pública, as quais são regidas pelo disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88, e, por isso, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no tocante às obrigações trabalhistas, não se aplica a norma do CF, art. 37, X/88, uma vez que a fixação ou alteração de remuneração por lei específica restringe-se à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. Julgados deste TST. Configurada violação dos Lei 4.950-A/1966, art. 5º e Lei 4.950-A/1966, art. 6º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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