Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.0424.1081.4662

1 - TJSP EXECUÇÃO -

Decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para o arresto on line via Sistemas Sisbajud e Renajud de bens de titularidade da parte agravada- Admissível o arresto incidental ou executivo, inclusive designado de «pré-penhora, on-line de ativos financeiros, quando o devedor não é localizado em seu domicílio (CPC/2015, art. 830), ante as previsões legais de conversão de arresto em penhora (CPC/2015, art. 830, §§2º e §3º) e de penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira (CPC/2015, art. 835, I), inclusive mediante constrição judicial por procedimento on-line (CPC/2015, art. 854) - Admissível o arresto cautelar incidentalmente no processo de execução, quando presente prova de fato que autoriza admitir risco de que a garantia da execução possa desaparecer, frustrando-lhe a eficácia e utilidade, nos termos do art. 301, CPC/2015, bem como por aplicação do art. 799, VIII, CPC/2015, dispõe sobre o requerimento do credor de medidas acautelatórias urgentes, para garantir a efetividade da execução - A necessidade de citação, no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, do sócio ou pessoa jurídica, cujo patrimônio se busca alcançar, prevista no CPC/2015, art. 135, em execução, não impede o deferimento de medidas acautelatórias urgentes, para garantir a efetividade do processo, quando presente prova de fato que autoriza admitir a presença dos pressupostos previstos em lei para a desconsideração da personalidade jurídica e de risco de que a garantia da execução possa desaparecer, frustrando-lhe a eficácia e utilidade, a teor dos arts. 294, 297 e 300, do CPC, além dos termos do art. 301, CPC/2015, bem como por aplicação do art. 799, VIII (correspondente ao CPC/1973, art. 615, III), que dispõe, expressamente, sobre o requerimento do credor de medidas acautelatórias urgentes, para garantir a efetividade da execução - Em sede de cognição sumária, ausentes os requisitos para o deferimento do pedido de arresto on line via Sistemas Sisbajud e Renajud de bens de titularidade da parte agravada cujo patrimônio se busca alcançar, na atual situação processual, porque: (a) o mero inadimplemento da dívida e a mera insolvência são insuficientes para o cumprimento do requisito para o arresto cautelar; e (b) as questões relativas à atuação da parte executada junto às pessoas, cujo patrimônio se busca alcançar, serão dirimidas no curso do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, tratando-se de mérito do incidente - Manutenção da r. decisão agravada. ... ()

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