Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.2882.3000.2900

1 - TJRJ Mútuo. Juros. Agiotagem. Prova. Nulidade parcial do contrato. Ação de conhecimento proposta por mutuante em face de mutuário para cobrança de mútuo garantido por cheques pós-datados. Decreto 22.626/1933, art. 4º. Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 1º, I. CCB/2002, arts. 165, VI e VII, 406 e 591, CTN, art. 161, I. Lei 7.357/1985, art. 13.

«1. A menos que se exija prova diabólica, a da prática de agiotagem se satisfaz com a subministração indiciária de elementos probatório da prática ilícita, apreciada em conjunto com outras circunstâncias, como, no caso concreto, a afirmação da credora, a autoridade policial, de que não cobra ágio, o qual, no entanto, é espontaneamente acrescentado, no percentual de 10%, por mutuário nos cheques que emite em garantia do empréstimo. 2. Caracterizada a agiotagem, avulta a nulidade das cláusulas que previram juros capitalizados na composição inicial da quantia a ser paga no termo do contrato, bem assim as que os estabeleceram, seja para os remuneratórios, seja para os moratórios, em expressão maior do que a de 1% ao mês (Decreto 22.626/1933, art. 4º, Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 1º, CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 591, CTN, art. 161, I). 3. Subsunção da espécie ao CCB, art. 165, VI e VII, combinado com o inc. I do Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 1º, impõe a declaração da nulidade da aludida cláusula de capitalização, bem como da que estipulou juros moratórios e remuneratórios no que excedam a 1% ao mês. 4. Apelo ao qual se dá provimento. Nulidades que de ofício são pronunciadas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total