Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Mútuo. Juros. Agiotagem. Prova. Nulidade parcial do contrato. Ação de conhecimento proposta por mutuante em face de mutuário para cobrança de mútuo garantido por cheques pós-datados. Decreto 22.626/1933, art. 4º. Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 1º, I. CCB/2002, arts. 165, VI e VII, 406 e 591, CTN, art. 161, I. Lei 7.357/1985, art. 13.
«1. A menos que se exija prova diabólica, a da prática de agiotagem se satisfaz com a subministração indiciária de elementos probatório da prática ilícita, apreciada em conjunto com outras circunstâncias, como, no caso concreto, a afirmação da credora, a autoridade policial, de que não cobra ágio, o qual, no entanto, é espontaneamente acrescentado, no percentual de 10%, por mutuário nos cheques que emite em garantia do empréstimo. 2. Caracterizada a agiotagem, avulta a nulidade das cláusulas que previram juros capitalizados na composição inicial da quantia a ser paga no termo do contrato, bem assim as que os estabeleceram, seja para os remuneratórios, seja para os moratórios, em expressão maior do que a de 1% ao mês (Decreto 22.626/1933, art. 4º, Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 1º, CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 591, CTN, art. 161, I). 3. Subsunção da espécie ao CCB, art. 165, VI e VII, combinado com o inc. I do Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 1º, impõe a declaração da nulidade da aludida cláusula de capitalização, bem como da que estipulou juros moratórios e remuneratórios no que excedam a 1% ao mês. 4. Apelo ao qual se dá provimento. Nulidades que de ofício são pronunciadas.... ()
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