Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. 1-
Decisum que, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, movida pela agravada em face da agravante, deferiu a tutela provisória de urgência, para compelir a ré a fornecer à autora no prazo de 05 (cinco) dias, o tratamento denominado Viscossuplementação com Cientific Synovial 60, conforme determinado no laudo e pedido médicos, sob pena de multa única. 2- Requisitos do CPC/2015, art. 300 presentes para a concessão da tutela de urgência. 3- O STJ de há muito já assentou ser lícita a exclusão, no âmbito da saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. 4- De seu turno, ao contrário do alegado pelo plano de saúde, tem-se que o produto Cientific Synovial 60 tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária ¿ Anvisa, como uma solução para preenchimento intra-articular, caracterizada na qualidade de um compolímero de ácidos hialurônicos reticulados (cross-link), com alta densidade e viscosidade, de lenta degradação e absorção, sendo que o tratamento através de punção ou infiltração articular diagnóstica ou terapêutica, orientada ou não por método de imagem faz parte do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), como um dos procedimentos que devem ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde, por se tratar de um procedimento cirúrgico/invasivo. 5- Por outro lado, igualmente já se orientou de há muito o E. STJ no sentido de que, admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento de doença coberta pelo plano, valendo destacar que `o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura, e que é abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível, prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário¿. 6- Outrossim, havendo divergência entre a prescrição do médico responsável pelo atendimento e o plano de saúde, a escolha cabe ao profissional. 7- Enunciados nos 340 e 211 do TJRJ. 8- Decisão que não se afigura teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. 9- Súmula 59 desta E. Corte. 10- Decisão mantida. Desprovimento do recurso.¿... ()
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