Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.4365.6257.6427

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO ENTRE ADOBE ASSESSORIA E CREFISA S/A. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a condição de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária, sob o seguinte fundamento, «os documentos extraídos de sites, da JUCESP e até fotografias mostram a comunhão de interesses da empresa, com sócios em comum e placas de propaganda em frente revelando o entrelaçamento empresarial e o qual revela a defesa e propaganda, mantendo os interesses negociais em comum". II. A jurisprudência desta Sétima Turma se firmou no sentido de ser possível a configuração de grupo econômico «por coordenação, mesmo diante da ausência de hierarquia, desde que as empresas integrantes do grupo comunguem dos mesmos interesses. III. Não fosse isso, jurisprudência desta Corte Superior é majoritária no sentido de reconhecer a existência de grupo econômico entre as empresas Crefisa S/A. e Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais LTDA. Precedentes. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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