Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVI. TETO LIMITADOR. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional reputou «correta a sentença ao reconhecer que o teto de 90% da remuneração se aplica à complementação de aposentadoria a partir de dezembro de 2010, à consideração de que «Antes disso, o teto de 90% somente se aplicou ao Benefício Especial de Remuneração, previsto nos arts. 83 e 86 do Regulamento da Previ, o qual não se confunde com a complementação de aposentadoria e não é objeto do título executivo. Registrou a Corte a quo «que o teto de 90% foi definitivamente incorporado ao cálculo da complementação de aposentadoria a partir de dezembro de 2010, por força do art. 28 do Regulamento editado em 07.12.2010. 3. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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