Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.6322.2747.0712

1 - TJSP Revisão Criminal. Requerente condenado definitivamente pelos crimes de latrocínio, corrupção de menores e estupro (art. 157, parágrafo 3º, II, do CP; no ECA, art. 244-Be no art. 213, parágrafo 2º c/c o art. 226, IV, «a, ambos do CP, na forma do CP, art. 69). 1. Decisão que não se mostra contrária à evidência dos autos e ao texto expresso de lei. 2. Existem dados probatórios que fazem da condenação uma deliberação que não destoa de um quadro de razoabilidade. O pedido de absolvição por falta de provas não se insere em alguma das hipóteses que viabilizam a revisão criminal. Não se afigura possível transmudar a revisão em segunda apelação (STJ, REsp. 1.173.329, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 20/3/2012; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021; AgRg no HC 700.493/SP, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022, entre outros). Manutenção da condenação. 3. Sanção que não comporta alteração. A modificação de pena em sede de revisão criminal afigura-se medida extraordinária, reclamando um quadro de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos (STJ, AgRg no AREsp. 734.052, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 16/12/2015; AgRg no HC 768.209/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018). A dosimetria da pena não insultou qualquer norma do ordenamento jurídico. Não houve a aplicação da pena relativa à figura qualificada do estupro (213, parágrafo 2º, do CP). Não configuração de «bis in idem". Pedido indeferido. Correção de ofício de erro material constante na ementa do acórdão em relação à capitulação do delito de estupro

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