Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Crimes contra a fauna (art. 29, § 1º, III, e art. 32, caput, ambos da Lei 9.605/98, na forma do CP, art. 69). Recurso defensivo. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Acolhimento com relação ao crime previsto no art. 29, § 1º, III, do diploma legal. Materialidade não restou demonstrada. Prova limitada ao relato dos policiais militares. Ausência de laudo pericial ou parecer técnico oferecido por profissional veterinário. Prova técnica imprescindível à comprovação dos espécimes das aves, a fim de se verificar se pertencem à fauna silvestre. Precedentes desta E. Câmara Criminal e deste C. Sodalício. Absolvição que se impõe. Não acolhimento da pretensão absolutória quanto ao crime de maus-tratos. Materialidade e autoria demonstradas pelos minuciosos relatos dos policiais militares, corroborados pelas fotografias juntadas aos autos, que evidenciam as condições insalubres e inadequadas do cativeiro em que mantidas as aves - com o acúmulo de fezes, sujeira, ausência de alimentação e água própria para consumo, além de espaço insuficiente para a acomodação dos animais. Dispensável a produção de prova pericial para a constatação dos maus-tratos, tendo em vista que a verificação das condições do cativeiro consubstancia-se de fato de natureza objetiva, passível de avaliação visual por qualquer pessoa de discernimento médio, não demandando conhecimentos técnicos especializados. Condenação mantida.
Dosimetria. Pena-base escorreitamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal, considerando a elevada quantidade de aves submetidas a maus-tratos pelo réu, evidenciando a maior reprovabilidade da conduta. Regime aberto estabelecido. Modalidade de pena restritiva de direitos alterada para prestação pecuniária, no importe de 01 (um) salário-mínimo, diante da quantidade de pena aplicada, observando-se o disposto no CP, art. 46. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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