Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Juizado especial criminal. Procedimento comum ordinário. Medidas despenalizadoras previstas na lei dos juizados especiais. Afirmada inexistência de óbice à sua concessão ao paciente, que preencheria os requisitos legais para a sua obtenção. Manifestação contrária do Ministério Público e pronunciamento judicial indeferindo o pleito defensivo devidamente fundamentados. Ausência de ilegalidade manifesta ou de teratologia. Lei 9.099/1995, arts. 76, § 2º e 89.
«1. A concessão de transação penal e de suspensão condicional do processo ao acusado de infração de menor potencial ofensivo pressupõem o preenchimento dos requisitos legais, explicitados, respectivamente no § 2º do art. 76, e no «caput do art. 89 da Lei dos Juizados Especiais. 2. Na espécie, ao ofertar a denúncia o Ministério Público deixou de ofertar transação penal e suspensão condicional do processo ao paciente ao argumento de que as medidas não seriam recomendáveis, dada a existência de outras duas acusações pela suposta prática de delitos da mesma natureza, tendo o Juízo de origem concordado com a negativa de propositura das medidas despenalizadoras. 3. Muito embora o paciente não tenha sido previamente condenado por crimes de abuso de autoridade, não há dúvidas de que possui contra si duas acusações por delitos de tal natureza, circunstâncias que justificam a não concessão das benesses pelo órgão ministerial, sob o fundamento de que seriam inadequadas ao caso concreto.... ()
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