Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.8641.5545.4204

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ERRO DE FATO. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO.

Trata-se de ação rescisória ajuizada no intento de obter a desconstituição de acórdão, fundada exclusivamente na hipótese de erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII). O autor refere o erro de fato «decorrente da desconsideração de provas emprestadas juntada dentro do prazo legal de outro processo idêntico-paradigma, cujo resultado fora diferente, considerando a existência de provas que evidenciam as violações perpetradas pela ré, que deveriam ser ponderadas na sua decisão. Todavia, o que o autor denomina «erro de fato na realidade consiste no indeferimento da prova emprestada, cujo teor, no seu entendimento daria outro rumo ao deslinde da controvérsia na ação subjacente. O erro de fato exige que o magistrado tenha ignorado uma prova já constante dos autos. Não há como considerar, na espécie, que o TRT ignorou a prova emprestada, quando, na realidade, a rejeitou, de forma expressa e devidamente fundamentada. A discussão acerca da pertinência e aceitação da prova indeferida no processo matriz, na realidade, desafiaria o exame de pedido rescisório por outro canal, que não o estabelecido pelo, VIII do CPC, art. 966. Não bastasse, o acórdão rescindendo enfrentou expressamente a questão acerca da pertinência da prova emprestada. Houve, portanto, exame da controvérsia, contexto a atrair a regra estabelecida na parte final do §1º do CPC, art. 966, e do óbice, também da parte final, da OJ 136 da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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