Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 122.9429.2960.7369

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES . 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. O reclamante alega omissão quanto aos lucros cessantes devidos pelo período de afastamento previdenciário em razão da inabilitação para a função de Atendente Comercial. Não há omissão a ser sanada, pois esta Turma adotou o posicionamento consagrado nesta Corte, no sentido de que, no período do afastamento previdenciário, é devida indenização por danos materiais no importe de 100% da última remuneração percebida. Isso porque nesses períodos fica caracterizada a incapacidade total e temporária, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades até o fim da convalescença. Portanto, sendo incontroversa a existência de afastamento em razão da inabilitação temporária para o exercício do cargo e estabelecido o nexo causal entre a doença que acometeu o reclamante e o trabalho, é devida pensão mensal a ser calculada no importe da última remuneração auferida pelo reclamante antes do seu afastamento e até o fim da convalescença. Embargos de declaração rejeitados.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF