Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em Execução - Pena de multa - Decisão que, ante o cumprimento da pena privativa de liberdade, julgou extintas a pena privativa de liberdade e, presumindo-se a hipossuficiência do sentenciado, a pena de multa. Recurso Ministerial que busca a reforma do r. decisum - Possibilidade - Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais - Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c - Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrariando a Súmula 521/Colendo STJ, que, por ocasião do julgamento da ADI 3.150 e da 12ª Questão de ordem da Ação Penal 470, no dia 13 de dezembro de 2018, por maioria de votos, firmou que, em razão da natureza penal da multa, a sua cobrança passa a ser realizada preferencialmente pelo Ministério Público, com legitimação subsidiária da Fazenda Pública, na hipótese de inércia do Parquet - Informativo 927 do STF - Precedentes desde Egrégio Tribunal de Justiça.Tema 931 do C. STJ, segundo o qual, «O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária. - Conquanto haja alegação de hipossuficiência por parte da Defesa, tal alegação conta com presunção relativa de veracidade, podendo ser produzida prova em sentido contrário - A r. decisão recorrida, ao extinguir precocemente a punibilidade da pena de multa, inviabilizou que o Ministério Público produzisse prova que possivelmente afastaria a hipossuficiência alegada pela Defesa. Recurso Ministerial provido
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