Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 123.6176.9954.9907

1 - TJSP TRÁFICO DE ENTORPECENTES MAJORADO E GUARDA DE OBJETO DESTINADO À PREPARAÇÃO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM, RECONHECIDA A ILICITUDE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO E, COMO COROLÁRIO, A NULIDADE DE TODA A PROVA PRODUZIDA. REFORMA DA SENTENÇA DE RIGOR PARA CONVALIDAÇÃO DAS PROVAS..

Não constatada irregularidade na ação dos guardas municipais a provocar o comprometimento da prova colhida nos autos. O Estatuto das Guardas Municipais regulamentou o CF/88, art. 144, § 8º, estabelecendo que compete à Guarda Civil Metropolitana, entre outras atribuições, prevenir, inibir e coibir infrações penais e encaminhar indivíduos em flagrante delito à autoridade policial (Lei 13.022/14, art. 5º, II, III e IV). Ademais, como qualquer do povo, esses servidores podem efetuar a prisão em flagrante, inclusive em se tratando de crime permanente, como no caso. ADPF 995, em que o E. STF assentou que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública. Guardas civis municipais que, em local conhecido pela prática da traficância, avistaram um indivíduo trazendo consigo uma sacola plástica, o qual, ao notar a viatura, empreendeu fuga e ingressou no apartamento, o que ensejou o ingresso dos servidores no imóvel, momento em que o réu foi encontrado na sala, admitiu que armazenava entorpecentes ali e indicou a mochila na qual as drogas, os petrechos e o dinheiro se encontravam guardados. Juízo objetivo de probabilidade de flagrância. Crime permanente. Prescindibilidade de prévia autorização judicial para ingresso no imóvel, ou mesmo da realização de investigação prévia. Afastamento da ilicitude das provas colhidas nos autos. Ocorre que a valoração por este E. Tribunal sobre as provas ora admitidas ensejaria supressão do duplo grau de jurisdição, previsto implicitamente na CF/88 e expressamente em diversos diplomas internacionais de direitos humanos (PIDCP, art. 14.5; CADH, art. 8.2. h e Protocolo de San Salvador, art. 16.2), razão pela qual deve ser promovida pelo D. Juízo de primeiro grau. ... ()

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