Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Arma desmuniciada. Crime de perigo abstrato. Precedentes do STJ. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV.
«1. É irrelevante aferir a eficácia da arma para a configuração do tipo penal estabelecido no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, pois a lei visa proteger a incolumidade pública, transcendendo a mera proteção à incolumidade pessoal. Para tanto, basta a probabilidade de dano, e não a sua efetiva ocorrência. Trata-se de delito de perigo abstrato, que tem como objeto jurídico imediato a segurança pública e a paz social, assim, para a configuração do crime, é suficiente o simples porte de arma desmuniciada. Precedente da Sexta Turma.... ()
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