Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 123.9797.8364.1352

1 - TJSP Ação revisional de contrato bancário julgada improcedente. Irresignação da demandante que não comporta provimento. Contrato pactuado com parcelas fixas e sem provas sobre o vício de vontade da contratante. A revisão de cláusulas contratuais somente é admissível em casos excepcionais, em que, além de estar caracterizada relação de consumo, resta cabalmente comprovada a existência de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a ocorrência de fato superveniente que as tornem excessivamente onerosas, o que não ocorre no caso em comento. Não se aplicam às operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional as disposições do Decreto 22.626/1993 (Súmula 596, STF). Aplicação de taxa de juros remuneratórios superior a 12% ao ano, por si só, não implica abusividade (Súmula 382, STJ). Desse modo, indemonstrada a efetiva abusividade, descabe, no caso concreto, a modificação da taxa de juros pactuada. Em relação às tarifas de registro de contrato e avaliação de bem, mostra-se válida sua cobrança desde que os serviços sejam efetivamente prestados e não se verifique onerosidade excessiva no valor cobrado (Tema 958, STJ), como ocorreu no caso em tela, em que o banco apelado logrou comprovar o efetivo gravame junto ao Órgão de Trânsito, bem como a avaliação do bem, por meio da juntada de auto de avaliação, em que se listou os itens vistoriados. Quanto ao seguro prestamista, não se extrai dos autos comprovação de sua imposição, mas, ao contrário, do contrato extrai-se que o apelante optou pela contratação, razão pela qual é devido o valor de prêmio cobrado. Apelação desprovida

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