Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. CEDAE no polo passivo. Alegação de cobrança indevida. Sentença de parcial procedência. Apelo da concessionária (1ª ré) e da autora. Preliminares arguidas e rejeitadas. Tese de ilegitimidade passiva que se afasta. Inteligência do CPC, art. 109. Responsabilidade da concessionária apelante, que subsiste em relação aos fatos anteriores aa Leilão. Requerimento de sobrestamento do feito, com fundamento na admissão do IRDR 0024943-76.2023.8.19.000, tese que não merece acolhimento, diante da legitimidade da CEDAE para figurar no polo passivo. Inclusão da Águas do Rio como terceira interessada que não restou discutida nos autos até o presente momento, tratando-se de inovação recursal, o que não se admite. Entendimento sedimentado no sentido de que tal questão poderá ser arguida na fase de execução do julgado, ocasião em que poderá ser determinada a intimação da nova concessionária para cumprimento das obrigações de fazer. Prova pericial conclusiva, que em nenhum momento foi impugnada pela concessionária ré. Incidência do CDC, consoante Verbete 254 do TJRJ: «aplica-se o CDC à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária". Responsabilidade objetiva. Falha na prestação do serviço. Cobrança indevida. Serviço prestado à autora desde dezembro/2015, pela AMAE-CM. Concessionária demandada, que não trouxe aos autos nenhuma prova que pudesse romper o nexo causal alegado, ônus que lhe cabia, na forma do art. 373, II do CPC. Inexistência de dano moral. Empresa autora, que não demonstrou ofensa à sua honra objetiva, de maneira a ensejar reparação por dano moralm tratando-se de pessoa jurídica. Reforma parcial da sentença, tão somente para declarar inexistentes os débitos da autora no período anterior a 12/06/2010 e posterior a dezembro/2015. Honorários recursais incidentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO 1 (ré) e PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO 2 (autora).
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