Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 124.3405.7093.2869

1 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS . DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO PARCIAL . EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. 1.

Segundo o disposto no art . 1º, da Lei 8.009/90, « o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar é impenhorável por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei «. A norma em questão visa, precipuamente, proteger o imóvel familiar e os bens que lá se encontram, resguardando a dignidade humana dos membros da família. 2. No caso dos autos, o acórdão regional revela que o Oficial de Justiça Avaliador certificou ter sido informado, pela mãe do sócio executado, que ele mora no imóvel objeto de constrição, mas passa grande parte do tempo no exterior, a trabalho. Além disso, o TRT registra a emissão de contas de consumo em nome do executado. Nada obstante, aquela Corte considera não incidir a proteção do bem de família, por não ter sido robustamente comprovada a residência do executado no imóvel. 3. Entretanto, a par da informação prestada ao Oficial de Justiça, a jurisprudência desta Corte tem considerado que a existência de contas de consumo emitidas em nome do executado é elemento apto a demonstrar a sua residência no imóvel. Outrossim, a circunstância de o executado passar parte do tempo no exterior a trabalho não tem o condão de afastar a proteção legal, mormente porque não há registro de que o imóvel estivesse ocupado por outras pessoas. 4. Desse modo, ao não reconhecer a condição de bem de família do imóvel em questão, o TRT incorreu em ofensa aos arts. 5º, XXII, e 6º, da CF/88. 5. Impõe-se, pois, confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi conhecido e parcialmente provido o recurso de revista do sócio executado. Agravo conhecido e não provido.... ()

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