Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS.
Extrai-se do v. acórdão regional que o pedido se refere às diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da não concessão da Participação nos Lucros e Resultados referentes aos anos de 2012 e 2013, parcela assegurada inicialmente pelo Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de 1969 e mantida pelo Termo de Relação Contratual Atípica. Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que, na hipótese dos autos, não se discute a ultratividade de norma coletiva, mas a incorporação, ao patrimônio jurídico de trabalhador, de direito - PLR - previsto em instrumento coletivo e assegurado em norma regulamentar denominada Termo de Relação Contratual Atípica, por injunção da Súmula 51/TST, I, segundo a qual as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento de direito. Precedentes. Nesse contexto, o e. TRT ao concluir que o reclamante faz jus ao pagamento da aludida parcela, no tocante ao período de 2012 e 2013, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste TST, razão pela qual incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Acerca da alegação de que, relativamente ao ano de 2012, não houve pagamento de Participação nos Lucros aos empregados ativos da Reclamada, o Regional registrou que, embora ausente prova apta a infirmar o conteúdo do relatório resumido para Análise de Participação nos resultados, «esta Turma perfilha do entendimento de que referido documento, por si só, não demonstra ausência de lucro, para o que necessária perícia contábil, sendo da ré o ônus da prova de inexistência de lucro". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido, com imposição de multa.... ()
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