Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de contrato de locação. Decisão agravada que afastou a prescrição intercorrente. Intimação para recolhimento de honorários periciais. Inércia do Exequente que marcou o início do prazo de prescrição intercorrente. Suspensão da prescrição iniciada em 12/06/2020 e encerrada em 30/10/2020, nos termos da Lei 14.010/2020, que regulamentou o regime jurídico emergencial e transitório vigente durante a pandemia de COVID-19. Falecimento do advogado do Exequente em 19/08/2020 que implicou na suspensão do processo e impediu a contagem do prazo prescricional, mesmo depois do encerramento da suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020. Prazo prescricional retomado apenas com a indicação do novo patrono. Inércia do Exequente que, somados os prazos, perdurou durante 39 meses, período superior ao prazo trienal previsto no art. 206, §3º, I, do Código Civil. Prescrição intercorrente reconhecida. Recurso provido
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