Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 124.8250.5531.5632

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA DE MERA ESTIMATIVA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.

No caso presente, discute-se a limitação do valor da condenação aos valores indicados na petição inicial, na qual consta ressalva de que os valores foram consignados por mera estimativa. Após a vigência da Lei 13.467/2017, o art. 840, §1º, da CLT passou a dispor que o pedido da reclamação deverá ser certo, determinado e com indicação do seu valor. Noutro giro, a Instrução Normativa 41/2018, dispõe que o valor da causa descrito na petição inicial da reclamação trabalhista será estimado, vejamos: « Art. 12 (...) §2ºPara fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civi.l". Assim, esta Corte Superior firmou entendimento de que o valor da condenação não é limitado pelos valores descritos na petição inicial e pode ser apurado em liquidação, quando a parte faz ressalva que os valores descritos são meramente estimados. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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