Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Porte de arma de fogo de uso permitido. Resistência. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosimetria não se altera. Na primeira fase, a pena-base do crime de porte ilegal de arma de fogo foi acrescida de 1/5 pelos maus antecedentes e circunstâncias do crime. A pena-base do crime de resistência sofreu acréscimo de 1/6 pelos maus antecedentes. Na segunda fase, no delito de porte ilegal de arma de fogo, houve compensação parcial entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência, com elevação de 1/5. No crime de resistência não houve confissão, logo, o agravamento é de 1/3. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento. Total: dois (2) anos, dez (10) meses e dezesseis (16) dias de reclusão e quatorze (14) dias-multa; e três (3) meses e três (3) dias de detenção. As penas são finais. Regime inicial fechado para a pena reclusiva e inicial semiaberto para a pena de detenção. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Custódia mantida, persistem os motivos para o encarceramento preventivo
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