Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços (educacionais). Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Requerimento de penhora de percentual dos vencimentos da executada. Indeferimento. Reforma. Flexibilização da regra geral de impenhorabilidade. Entendimento hodierno do STJ. Constrição que, na casuística, não tem o condão de afetar a dignidade da devedora e de sua família.
A jurisprudência do STJ, através da sua Corte Especial, passou a admitir, em casos pontuais, a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, se e quando não houver desproporcionalidade e risco de ofensa à dignidade do devedor e seus dependentes. No caso concreto, afigura-se possível a constrição de dez por cento dos vencimentos líquidos da devedora, pois ao mesmo tempo em que não se vislumbra ofensa à sua dignidade, coíbe-se o abuso de direito, já que a proteção legal da impenhorabilidade não pode escorar condutas que, injustificadamente, visam impedir a satisfação do crédito e, por conseguinte, a efetivação da tutela jurisdicional. O débito exequendo é de R$18.655,53 (vál. p/ out/2024), de modo que a penhora de dez por cento dos rendimentos líquidos da executada (em torno de R$1.078,50 mensais) mostra-se suficiente à quitação dos consectários da mora e de parte do débito principal, restando-lhe em torno de R$9.706,50 líquidos (valor que corresponde a 6,874 salários-mínimos). Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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