Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 125.1900.5142.5853

1 - TJSP Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão da impetrante que lhe seja assegurado o direito à nomeação no cargo público que foi aprovada fora do número de vagas, diante das contratações realizadas pela Administração Pública de profissionais da mesma área à título temporário. Impetrante que inclusive foi contratada em regime temporário. Concurso público para cargo de Agente de Organização Escolar promovido pela Secretaria Estadual da Educação. Aprovação em concurso público fora do número de vagas. Expectativa de direito. O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso, ainda que para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, capaz de revelar a necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, deve ser demonstrada de forma cabal pelo candidato, nos termos do que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, em que fixado o Tema 784. Ademais, o fato de ter sido convocada para assumir cargo temporário não prejudica a ordem classificatória para o cargo efetivo. Uma vez ausentes os requisitos estabelecidos pelo, LXIX, da CF/88, art. 5º, e da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, haja vista que não comprovada eventual preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, pelo que patente a denegação da ordem pretendida nesse ponto. Suspensão do prazo de validade do concurso. Possibilidade. Lei Estadual 17.268/2020, que determinou o retorno da contagem dos prazos dos concursos suspensos pelo Decreto 64.937/2020 a partir do término do período de calamidade pública da Covid-19. Decretos 64.937/2020 e 65.463/2021, que suspenderam a contagem dos prazos dos concursos de 13/04/2020 a 31/12/2021. Necessária contabilização no prazo de validade do certame do período de suspensão do concurso em razão de determinação dos Decretos 64.937/2020 e 65.463/2021. Sentença reformada, em parte. Precedentes. Recurso de Apelação do impetrante que é provido, em parte

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