Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO
e ADESIVO. (i) Ação de cobrança de indenização securitária cumulada com indenização por danos morais. Seguro prestamista para cobertura de cédula de crédito bancário (financiamento de veículo automotor) com pacto adjeto de alienação fiduciária. Falecimento do segurado. Negativa de cobertura, ao fundamento de doença pré-existente não comunicada no ato da contratação do seguro. (ii) Sentença de parcial procedência, com condenação solidária das rés - companhia seguradora e instituição financeira credora fiduciária - ao pagamento do saldo devedor do contrato de financiamento, observado o limite do capital segurado (R$ 25 mil); bem como à restituição simples das parcelas de financiamento desembolsadas após o óbito do segurado. Negada a indenização por danos morais. (iii) Insurgência do banco credor fiduciário e da companhia seguradora, objetivando a improcedência da ação. (iv) Apelo adesivo dos autores, almejando a procedência do pedido de indenização por danos morais, bem como a imposição, às rés, de restituição em dobro das parcelas de financiamento indevidamente pagas após o falecimento do segurado. (v) Preliminar de ilegitimidade passiva. Inocorrência. O banco e a seguradora expressam, à luz da legislação consumerista, elos da mesma cadeia causal, na forma de solidariedade no fornecimento de serviços. (vi) Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência. Não configura erro do juiz na condução do processo a não expedição de ofício ao hospital para fornecimento de detalhes acerca da condição de saúde do segurado, pela simples constatação de que o que a seguradora busca foi superado, contido por uma demonstração maior de que não foi exigido do segurado prévio exame médico, e não está provado que o falecido tenha se comportado com má-fé, que, sabidamente, não se presume, mas se prova com todas as suas nuances. (vii) No mérito, recursos autoral e defensivos que não prosperam. Recusa de cobertura securitária ao fundamento de doença preexistente que é ilícita, na medida em que não houve, no ato da contratação do seguro prestamista, exigência de exames médicos prévios à contratação. Inexistência, ademais, de demonstração de má-fé do segurado. Inteligência da Súmula 609 do C. STJ. (viii) Bem afastada a indenização moral, pelo simples fato de que, em se tratando de relação contratual, e na presença de incumprimento das obrigações, o trivial inadimplemento está circunscrito à esfera da pura resignação, por não ter a força capaz de atingir os direitos da personalidade do credor. O dano moral não reside em fatos, situações ou estados mais ou menos abstratos, aptos para desencadear consequências de ordem moral ou espiritual sofridas pelo lesado, mas na efetiva verificação dessas consequências que, na análise do caso posto nos autos, não se demonstraram, pela impropriedade do evento desencadear dano relativo ao domínio espiritual. (ix) Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos desprovidos... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote