Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP GRATUIDADE DE JUSTIÇA -
Pessoa física - É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito aos benefícios da gratuidade da justiça, sendo certo que, confirmada a denegação da gratuidade, deve ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 101, §2º) - Diante da injusta recusa da parte agravante em atender corretamente a lícita determinação do MM Juízo da causa, no que concerne à apresentação da integralidade da documentação, como condição de verificação do alegado estado de miserabilidade, era, de rigor, o indeferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça - Manutenção da r. decisão agravada, na parte em que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, com determinação à parte agravante de recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, em cumprimento ao disposto no CPC/2015, art. 101, § 2º, com posterior conclusão a este Relator, para prosseguimento do julgamento do recurso, após realizado o recolhimento do preparo ou o decurso do prazo concedido para esse fim. ... ()
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