Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NO PRAZO RELATIVO AO RECURSO DE REVISTA, DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, a recorrente, quando da interposição do recurso de revista, apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida comprovação de registro da apólice na SUSEP e certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, consoante determina o art. 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. O entendimento deste Tribunal superior, consubstanciado na Súmula 245, é o de que « o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso «, o que não ocorreu na hipótese, uma vez que a comprovação de registro da apólice na SUSEP e a apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP não foram efetivadas no prazo relativo ao recurso de revista. Cumpre esclarecer que a redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, segundo a qual, « em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «, aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não ocorre nos presentes autos, motivo pelo qual não há falar em intimação da parte para a regularização do vício. Nesse contexto, não há como se afastar a deserção do recurso de revista. Agravo desprovido .... ()
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