Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução. Lastro em cópia do título executivo extrajudicial. Intimação da exequente para que proceda à juntada do original. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, II e § 1º, 283, 585 e 614, I e 616.
«2. Os arts. 283 e 614, I, do CPC/1973 devem ser interpretados de forma sistemática, sem que haja descuido quanto à observância das demais regras e princípios processuais, de modo que o magistrado, antes de extinguir o processo de execução, deve possibilitar, nos moldes do disposto no CPC/1973, art. 616, que a parte apresente o original do título executivo. 3. Não havendo má-fé do exequente, conforme apurado pelo Tribunal de origem, a alegação, sem demonstração de prejuízo, de não haver oportunidade para manifestação sobre o original do título exequendo, por ocasião da oposição dos embargos à execução, não tem o condão de impedir a sua posterior juntada. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.... ()
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