Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 FGTS. Servidor público. Opção pelo regime do FGTS. Garantias da Lei 5.107/1966. Lei 6.184/1974, art. 2º. Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º.
«O Lei 6.184/1974, art. 2º, assegurou aos servidores públicos que exerceram o direito de opção pelo regime da CLT o cômputo do tempo de serviço por eles prestado à Administração Pública, sob o regime estatutário, para gozo de direitos trabalhistas e previdenciários. A opção pelo regime celetista implica em renúncia à estabilidade no emprego pelo regime celetista, porém a indenização do tempo anterior à opção restou ressalvada pela Lei 5.107, de 1966, e foi mantido o direito pelo Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º, que expressamente prevê a transação, garantido, no entanto, o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da indenização respectiva, mas nunca foi prevista a dobra do seu valor pelo fato de o empregado optante contar com mais de dez anos de tempo de serviço ao tempo da opção pelo regime do FGTS, como equivocadamente afirma a r. sentença recorrida. A adesão do reclamante ao PDV não supre e nem dispensa a transação da indenização do tempo anterior à opção para fins do Lei 8.036/1990, art. 14, § 2º, assim como a indenização de incentivo espontaneamente instituída pela recorrente não possui a mesma natureza jurídica e é insuscetível de ser compensatória daquela instituída por lei.... ()
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