Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 126.1485.3933.3827

1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento c./c. cobrança de aluguéis e acessórios da locação. Honorários de sucumbência. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pleito de desbloqueio de valores penhorados em nome do executado, ora Agravante. Pleito recursal que não merece prosperar. Cumprimento de sentença que se arrasta desde 13/04/2020, sem que o crédito dos exequentes tenha sido satisfeito, apesar das diversas medidas implementadas. Valores disponíveis na conta bancária do executado que, até prova em contrário, presumem-se excedentes que não são utilizados para pagamento de despesas básicas do dia a dia. Agravante que não se desincumbiu do ônus de comprovar que as quantias bloqueadas eram todas provenientes de sua aposentadoria, tampouco que tais quantias seriam utilizadas para pagamento de despesas mensais indispensáveis à sua subsistência e de sua família. Ausência de sinalização do devedor (Agravante) no sentido de cumprir a obrigação. Não é razoável que os credores tenham que suportar tempo excessivamente longo para ter o seu crédito satisfeito. Interpretação da regra da impenhorabilidade inscrita no art. 833, IV e X do CPC. Rigor que deve ser mitigado, mormente ante à ausência de disposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação do devedor, que não pode se escudar atrás do biombo legal dos, IV e X do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza a aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Precedentes do Colendo STJ. Nos dizeres da Ministra Nancy Andrighi, «busca-se, nesse contexto, harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana - de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação executiva (Recurso Especial Acórdão/STJ, j. em 14/11/2017). Possibilidade de penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude (Recurso Especial Acórdão/STJ, relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 13/08/2021). Possível a penhora de parte das verbas salariais quando tal providência se mostra necessária, sempre sopesando os interesses, garantias e direitos envolvidos. Precedentes do Colendo STJ consolidados no EREsp. Acórdão/STJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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