Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Mandato. Ação de indenização por danos materiais e morais. Ao contrário do alegado pelo autor, os réus não demoraram quase dois anos para promover o cumprimento da sentença condenatória proferida na ação coletiva ajuizada pelo sindicato ao qual está vinculado. Os elementos coligidos demonstram que os apelados distribuíram a execução apenas três meses depois da outorga da procuração, ainda dentro do prazo prescricional. Extinção motivada pela ausência de recolhimento das custas iniciais pela parte, que, aliás, foi pessoalmente intimada por oficial de justiça para dar andamento ao feito. Torna-se irrelevante, nesse contexto, o fato de que a segunda execução tenha sido distribuída depois de já consumado o prazo prescricional, pois estava ao alcance do recorrente evitar o arquivamento da primeira, mediante o pagamento das custas, o que teria permitido a ele receber seu crédito. Não verificada falha na prestação de serviço pelos requeridos, nem conduta negligente da sua parte, não podem ser responsabilizados por indenizar o requerente com fundamento na teoria da «perda de uma chance". A rejeição do pleito de indenização por danos morais, por seu turno, é consectário lógico do reconhecimento de que os apelados não agiram ilicitamente. Ao omitir a existência do primeiro cumprimento de sentença, que é de extrema relevância para o julgamento da lide e sobre o qual o apelante não pode alegar desconhecimento, incidiu ele na conduta reprovada pelo CPC, art. 80, II. Multa fixada em 1% do valor atualizado da causa, na forma do art. 81 da lei processual.
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