Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação regressiva da seguradora em relação à concessionária distribuidora de eletricidade pelo valor por ela pago a título de indenização securitária ao segurado por danos em equipamento em razão de oscilação na energia elétrica. Sentença de improcedência. Apelação da autora.
Prévio requerimento administrativo não pode ser exigido como condição para a propositura da ação indenizatória por defeito na prestação de serviços. Precedentes. Responsabilidade objetiva da concessionária nos termos do CDC, art. 14 e art. 37, § 6º da CF/88por sobrecarga elétrica em sua rede, ainda que oriunda de descargas atmosféricas (raio), eventos previsíveis e inseridos nos riscos da atividade da ré. Segundo o entendimento desta C. Câmara, que passei a seguir, o laudo extrajudicial elaborado pela oficina de assistência técnica não se qualifica como prova suficiente do nexo causal entre a alegada oscilação na energia elétrica e os danos no equipamento do consumidor (elevador). Entretanto, há uma peculiaridade no presente caso. Isso porque, efetuado o pedido administrativo, a ré não cuidou de vistoriar os equipamentos e tampouco apresentou prova cabal da regularidade da energia fornecida ao consumidor na data do evento danoso. O laudo técnico foi elaborado por engenheiro, profissional qualificado, e bem danificado foi o elevador do condomínio. Não era cabível, nesse caso, deixar o equipamento danificado aguardando eventual perícia judicial, dada a necessidade urgente de utilização desse equipamento no condomínio. Em tais circunstâncias, há que se admitir o laudo extrajudicial como prova suficiente do nexo causal entre a falha no fornecimento da energia elétrica e os danos no elevador. Juros de mora incidem da citação (art. 405 do Código Civil e 240 do CPC). Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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