Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA - HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional conclui que o autor não logrou êxito em demonstrar o trabalho aos domingos e tampouco o desrespeito ao intervalo intersemanal, tendo em vista a fragilidade da prova testemunhal por ele produzida. Apesar do inconformismo, o recurso não pode ser admitido, visto que o v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático probatório dos autos, inclusive em oitiva de testemunhas, e para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos do disposto na Súmula 126, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, fica prejudicada a análise datranscendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA POTÊNCIA. No caso dos autos o Regional registrou que « o PCMSO acostado à fl. 169, ao realizar a análise técnica quanto ao risco de choque elétrico consta que a frequência à exposição a ele é eventual, registrando ainda, quantos aos efeitos da exposição, que «De acordo com a Norma Regulamentadora NR-10 do MTB, tensões menores que 50V em corrente alternada e 120V em corrente contínua são inofensivas. «. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o adicional depericulosidadeé assegurado aos empregados que se encontrem expostos a situações de risco previstas no anexo do Decreto 93.412/86, por trabalharem em sistema elétrico de potência ou com equipamentos e instalações elétricas similares, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 324 da SbDI-1 do TST. Frisa-se que o Regional, com fundamento na prova produzida nos autos, registrou que « o autor foi contratado para exercer a função de técnico em informática e tinha por atribuições auxiliar o profissional técnico nas instalações em geral, configurações de redes, roteadores, modens e outros equipamentos similares. (...), a perícia realizada acerca da exposição à eletricidade assim conclui seu parecer: São atividades em condições de periculosidade, aquelas relacionadas no quadro de atividades/área de risco de sistemas elétricos de potência.(sic) Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sistema elétrico de potência é aquele que compreende instalações para geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica. Não caracterizado para a atividade do Autor .. Logo, a pretensão, a rigor, se direciona para a reapreciação de fatos e provas e encontra óbice na Súmula 126/STJ. Nesse sentido, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, fica prejudicada a análise datranscendência. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.
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