Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OPERADORA EXEQUENTE QUE PRETENDE A SATISFAÇÃO DOS PRÊMIOS MENSAIS RELATIVOS AOS DOIS MESES SUBSEQUENTES AO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL IMPUTADO À EXECUTADA EMBARGANTE. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES RELATIVA A PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO OCORRIDO EM JUNHO E JULHO DE 2022. PRÊMIOS MENSAIS QUE ERAM, A TEOR DE EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL, ADIMPLIDOS COM EFICÁCIA PROSPECTIVA (I.E. PRIMEIRO HAVERIA DE SER REALIZADO O PAGAMENTO PARA QUE, AO DEPOIS, EFETUASSE A OPERADORA DO PLANO A DEVIDA PRESTAÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA). EMBARGANTE QUE, SUPOSTAMENTE, TERIA SOLICITADO O CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE UM DIA ANTES DO VENCIMENTO DA FATURA DE JUNHO DE 2022, RELATIVO AOS SERVIÇOS PRESTADOS NO MÊS ANTERIOR E, PORTANTO, DEVIDO O SEU PAGAMENTO. HIPÓTESE EM QUE, ADEMAIS, MESMO QUE SE CONSIDERASSE TER HAVIDO CANCELAMENTO TÁCITO DO PLANO DE SAÚDE POR INICIATIVA DA EXECUTADA, SUBORDINADO À OBSERVÂNCIA, EXPRESSA EM CONTRATO, DE PERÍODO DE AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS, A PRESTAÇÃO SEGUINTE (JULHO DE 2022) NÃO SERIA DEVIDA. JURISPRUDÊNCIA QUE VEM SE ORIENTANDO NO SENTIDO DE RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DE TAL CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO, SOBRETUDO APÓS O JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0136265-83.2013.4.02.5101, QUE ANULOU O ART. 17 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 195/2009 DA ANS. CONTUDO, HÁ NOTÍCIA DE QUE UMA BENEFICIÁRIA DO PLANO (GENITORA DA EMBARGANTE) UTILIZOU-SE DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA EXEQUENTE, NO MESMO DIA DE VENCIMENTO DA FATURA DO MÊS DE JUNHO DE 2022. MENSALIDADE DE JULHO DE 2022 QUE, EXCEPCIONANDO O ENTENDIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, É DEVIDA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. RECURSO PROVIDO.
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