Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 127.0459.3504.3965

1 - TJSP Apelação Cível e Remessa Necessária - Mandado de Segurança com Pedido Liminar - ICMS - Programa Especial de Parcelamento - Pretensão de reconhecimento da inconstitucionalidade dos juros aplicados, acima da Selic, nos termos da Lei 13.918/09, bem como pretensão de restituição e/ou compensação dos valores pagos a maior e multa confiscatória excedente a 100% do valor do tributo - Sentença que CONCEDEU A SEGURANÇA e extinguiu o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC para determinar que a impetrada proceda ao recálculo dos PEPs 20416208-0, 20414431-0, 20414378-1 e 20414401-5, adequando os juros e os acréscimos financeiros ao índice federal (SELIC), e calculados sob a fórmula da sistemática dos juros simples, amortizando os valores pagos a maior para o cálculos das parcelas vincendas, bem como determinou o recálculo da multa punitiva informada na inicial, tendo como patamar máximo de 100% do valor do tributo devido, tendo, após, acolhidos os declaratórios para complementar a r. Sentença, determinar que deve ser garantido o direito do impetrante em relação ao afastamento da incidência dos juros em momento anterior à lavratura do Auto de Infração, porquanto o §9º da Lei 6.374/89, art. 85 determina que as multas devem ser calculadas sobre os respectivos valores básicos atualizados, observando-se o disposto no art. 96 da referida lei, ACOLHENDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para integrar a sentença de fls. 391/396 conforme a fundamentação supra, garantindo-se ao impetrante a inaplicabilidade de juros de mora no patamar de 1% (um por cento) no mês do vencimento do tributo, devendo ser observado o limite à taxa Selic, bem como a exclusão dos juros sobre a multa em momento anterior à lavratura do AIIM 4070638-2 - Decisão escorreita - Presente o direito líquido e certo - Inconstitutionalidade dos juros previstos na Lei Estadual 6.374/89, devendo ser aplicado o índice correspondente à Selic e condenar a requerida a restituir e ou compensar à ora apelante os valores recolhidos a título de juros acima da taxa SELIC - Afastamento da Lei Estadual 13.918/2009 no tocante aos juros, para aplicação da Lei Estadual 10.175/98, ante o julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 113/2021 a partir de sua vigência - Parcelamento que não impede a discussão judicial - Precedentes - Decisão mantida -

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