Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - Execução Fiscal - Município de Santo André - ISS-Construção Civil - Exercício de 2017 - Quitação do tributo na via administrativa depois de procedida à citação - Sentença de extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II do CPC), porém, com condenação do Município a repassar os valores relativos às custas judiciais, os quais deveriam ter sido cobrados na via extrajudicial, conforme previsão da Lei Municipal 10.376/21 - Insurgência do Município, argumentando que não deveria ter procedido à cobrança extrajudicial das custas, e requerendo seja a verba imputada à contribuinte, com prosseguimento da execução até integral pagamento - Acolhimento em parte - Considerando que o pagamento do débito fiscal ocorreu posteriormente à citação procedida nos autos, pelo princípio da causalidade, cabe à contribuinte arcar com os custos do processo - Precedente - Desnecessidade, contudo, de prosseguimento da execução fiscal para ressarcimento da verba, devendo o D. Juízo, diante da ausência de representação processual da contribuinte, oficiar à Fazenda Estadual, para inscrição do débito em dívida ativa - Lei Municipal 10.376/21 que somente impõe a cobrança extrajudicial das custas processuais, no âmbito dos acordos de parcelamento - Caso concreto em que, todavia, não houve acordo de parcelamento, mas sim pagamento direto e à vista do débito fiscal, razão pela qual não houve qualquer conduta ilícita da Municipalidade - Sentença reformada, portanto, para condenar a apelada ao pagamento das custas processuais, mediante expedição de ofício para inscrição em dívida ativa - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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