Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Prescrição. Contribuição previdenciária. Súmula Vinculante 8/STF. CLT, art. 894, II. CF/88, art. 103-A. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. CTN, art. 174.
«1. A súmula aprovada e publicada pelo STF com fulcro no CF/88, art. 103-A vincula os demais órgãos do Poder Judiciário, de modo que, esta Corte, ao examinar recurso que envolva matéria objeto de súmula vinculante não pode deixar de fazer prevalecer o entendimento nela consolidado. Assim, presentes os pressupostos extrínsecos do Recurso de Embargos, como no caso, deve-se observar, imediatamente e de ofício, o comando do CF/88, art. 103-A quando a matéria envolve discussão sobre tema já pacificado por súmula vinculante. ... ()
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