Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A.) . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DECORRENTE DA FIXAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA LIMITADO E POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL PELO TOMADOR. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO.
O Regional reconheceu a deserção do apelo Ordinário da reclamada, por entender que não houve o preenchimento das exigências previstas no Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista (CLT, art. 899, § 11). No caso, verifica-se que: a) o CLT, art. 899, § 11, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, passou a permitir que o depósito recursal fosse substituído por fiança bancária ou seguro garantia; b) o Recurso Ordinário foi interposto em 6/12/2018, ou seja, após a vigência da Lei 13.467/2017, mas em momento anterior à edição do Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 16/10/2019; c) não houve a intimação da reclamada para a adequação do seguro garantia. Assim, tem-se que a aplicação retroativa da aludida regulamentação de forma a obstar o conhecimento dos recursos sem a prévia intimação da parte para a devida regularização, na forma prevista no art. 12, acaba por violar o devido processo legal. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . APELO PREJUDICADO. Diante do que foi decidido quando da apreciação do Recurso de Revista da 1ª reclamada, com a determinação de retorno dos autos ao Regional para a apreciação do Recurso Ordinário patronal, reputa-se prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento do reclamante .... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote